Basicamente, com a pandemia da Covid-19 espalhada pela saúde mundial, muitas medidas foram adotadas e apenas serviços essenciais mantiveram ativos. Além disso, a população também teve que mudar o comportamento, principalmente, com relação a hábitos de higiene. Logo, a decisão de isolamento social foi adotada por diferente países, inclusive no Brasil.
Com isso, a necessidade de manter o distanciamento social foi a alternativa implementada pelos governos já que ainda não existe uma vacina contra o coronavírus. Mediante isso, várias pesquisas estão encaminhadas para sintetizar uma medicação eficaz para o controle da doença. Em contrapartida, o contágio é rápido por vias aéreas, ou seja, o contato da mão contaminada nos olhos ou boca.
Apesar da semelhança com a gripe, o coronavírus é capaz de atacar a respiração causando falta de ar e outros problemas pulmonares. Diante da situação, desde março que a quarentena iniciou no Brasil. Assim, cada Estado adotou medidas específicas para manter comércio fechado e o afastamento da população. Com o fechamento do comércio, apenas alguns serviços essenciais continuaram funcionando normalmente.
Afinal, o que são os serviços essenciais?
Em síntese, os serviços essenciais são aqueles indispensáveis às necessidades básicas da população. Isto é, que não compromete a sobrevivência. Com isso, saúde, alimentação e segurança pública são os primeiros itens que vem à tona. No entanto, outros serviços foram inclusos na lista do governo federal determinado pelo decreto do presidente Jair Bolsonaro.
Sendo assim, o presidente da República editou medida provisória (nº 926/20) e decretos para alterar e regulamentar a Lei nº 13.979/20, que se referem ao combate ao COVID-19. Entre as medidas, basicamente, houve a simplificação das regras para aquisição de equipamentos e serviços de saúde pela administração pública. A partir disso, ficaram determinadas em âmbito nacional os serviços essenciais que devem continuar ativos durante a quarentena.
Por fim, determinados como essenciais, esses serviços devem continuar durante restrição ou quarentena, mesmo que a situação ainda seja de pandemia. Na lista, em suma, constam 53 serviços essenciais, incluindo atividades de carga, saúde e transporte.
Aliás, no final de abril o governo federal excluiu alguns serviços do decreto. Entretanto, as atividades de transporte, tais como, de passageiros por táxi ou aplicativo ficaram de fora. Em contrapartida, foram inclusos os serviços referentes aos seguro-desemprego.
Além disso, também está na lista o atendimento ao público em agências bancárias. Logo, esse último serviço que tenha relação com os programas destinados a minimizar a crise econômica. Ademais, atividades de logística, radiofusão de sons e imagens, locação de veículos e comércios em rodovias também estão permitidos.
Autonomia de estados
Apesar do governo federal lançar a lista dos serviços essenciais, o presidente também considerou o Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Constitucionalidade nº 6341. Com isso, cada esfera de governo poderia definir quais serviços seriam essenciais. Ou seja, foi dada autonomia para estados e municípios definirem suas regras de atividades.
Sendo assim, as demais esferas passaram a definir as próprias regras de isolamento social durante o período de pandemia. Além disso, o decreto federal salienta que houve discussão entre as seguintes áreas: vigilância sanitária, saúde, abastecimento de produtos alimentícios e logística. A partir disso, foi possível chegar à listagem final.
Lista dos serviços essenciais
Inicialmente, a lista dos serviços essenciais foi divulgada em 20 de março. Com isso, configurando as primeiras medidas de quarentena acatadas pelos governos. Sobretudo, deu-se início à luta contra o coronavírus. Logo, no dia 25 de março, outras atividades complementaram a lista.
Área da saúde
- assistência à saúde, inclusive, os serviços médicos e hospitalares;
- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- atividades de pesquisa, científicas e laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata o Decreto;
Segurança pública
- atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- atividades de defesa nacional e de defesa civil;
- vigilância agropecuária internacional;
Comércio
- produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
- serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
- atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
- atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
Infraestrutura
- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
Transporte
- trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;
- controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
- serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades;
- produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- atividade de locação de veículos;
- atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
Comunicação
- telecomunicações e internet;
- serviço de call center;
- serviços postais;
- serviços de radiodifusão de sons e imagens;
Meio ambiente
- levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
- monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
Fornecimento
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos:
- o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia;
- produção, transporte e distribuição de gás natural
Fiscalização
- fiscalização tributária e aduaneira federal;
- fiscalização ambiental;
- fiscalização do trabalho;
Serviços bancários e jurídicos
- unidades lotéricas;
- mercado de capitais e seguros;
- atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos
- atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
- atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020;
Indústria
- atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
- atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
- indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
Outros
Por fim, alguns serviços aleatórios que também foram inclusos no decreto federal.
- serviços funerários;
- guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
- atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
- atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
- salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
- academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
- cuidados com animais em cativeiro;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
Então, fique por dentro dos assuntos sobre o isolamento social. Sendo assim, leia Quarentena – O que é, diferença de isolamento e regras para coronavírus.
Fontes: Planalto Governo Federal CNN Brasil
Imagens: Nexxto Portal Psicologia Viva Exame
Essa matéria Serviços essenciais – Atividades que não fecham durante a quarentena foi criada pelo site Segredos do Mundo.
Serviços essenciais – Atividades que não fecham durante a quarentena Publicado primeiro em https://segredosdomundo.r7.com/
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