Muito se fala sobre intervenção militar, mas muitas pessoas não sabem de fato definir o que é. Certamente você escutou muito esse termo na mídia nos últimos meses, principalmente a última corrida eleitoral para a presidência. No fim das contas, você sabe o que isso é?
Inicialmente podemos definir intervenção como o uso das forças militares (Exército, Marinha e Aeronáutica) para controlar um Estado. Ela só pode acontecer sob ordem de conselhos formados por membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo e com a devida supervisão do Poder Judiciário.
A Constituição de 1988 trata “Da defesa do Estado e Das Instituições Democráticas, Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio”. No Título V, Capítulo I, Seções I e II do documento, existem medidas para garantir a estabilidade institucional, mantenedora da ordem pública e da paz social no país. Na Seção I, temos o artigo 136 que define o Estado de Defesa:
“Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”
Consequentemente, no Brasil, as intervenções militares só podem efetivar-se legalmente em três casos específicos: Intervenção federal; Estado de Defesa; Estado de Sítio.
Intervenção federal
Essa é a famosa intervenção militar circunstancial. Ela pode acontecer em algum município ou estado da federação. Esse tipo de intervenção é corretamente denominado de intervenção federal.
Recentemente acompanhamos uma caso de Intervenção Federal no Brasil. Ela aconteceu no Rio de Janeiro, em 2018. O decreto de intervenção restringiu os efeitos à segurança pública do estado do Rio de Janeiro e foi assinado pelo Presidente da República, Michel Temer.
Estado de defesa
Finalmente o Estado de Defesa. Primeiramente essa é uma situação de emergência na qual o Presidente da República conta com poderes especiais para suspender algumas garantias individuais asseguradas pela Constituição. Além disso, essa suspensão se justifica para restabelecer a ordem em situações de crise institucional e nas guerras.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Estado de sítio
Por último, certamente um dos mais populares, o estado de sítio. O Estado de Sítio é um instrumento burocrático e político sobre o qual o chefe de Estado suspende por um período temporário a atuação dos poderes legislativo e judiciário. Trata-se de um recurso emergencial que não pode ser utilizado para fins pessoais ou de disputa pelo poder. Além disso, ele funciona para agilizar as ações governamentais em períodos de grande urgência e necessidade de eficiência do Estado.
1964: Intervenção Militar ou Golpe Militar?
Certamente 1964 gera muitos debates nas arenas política, jornalística e historiográfica. A pergunta é: houve intervenção militar constitucional no Brasil neste período? A resposta é não.
Duas frentes militares mobilizaram-se na madrugada de 31 de março. Uma, no Rio de Janeiro, liderada pelo general Costa e Silva e outra, em Juiz de Fora, Minas Gerais, liderada pelo general Olímpio Mourão Filho. Nenhuma dessas movimentações amparava-se na Constituição de 1946, então vigente na época.
Tratava-se de convicções políticas e da percepção pessoal das circunstâncias pelas quais o Brasil passava naquela época. Talvez não tenha um termo exato para o que aconteceu. A verdade é que o mais próximo que podemos encontrar para definir o que aconteceu, na verdade, foi um golpe militar.
Pode acontecer Intervenção Militar no Brasil?
Primeiramente, existe sim base na lei constitucional para haver uma intervenção militar no Brasil. “A Constituição Federal prevê, nos artigos 15 e 142, que as Forças Armadas podem ser acionadas, pelo presidente da República a pedido de qualquer um dos três poderes, para garantir a lei e a ordem. Trata-se de casos de segurança pública, graves distúrbios e ameaça externa.
Apesar disso a Constituição prevê que o comando continuaria a ser dos civis nesses casos. Além disso o Exército, Marinha e Aeronáutica só podem ser acionados para garantir a ordem constitucional, e não para subvertê-la. A Constituição também estabelece, no artigo 5.º, que é crime inafiançável a ação de militares contra a ordem constitucional e a democracia.
Se não ocorresse na forma prevista na constituição, estaríamos falando então de um golpe militar. Existe chance de haver um Golpe Militar no Brasil hoje? A verdade é que as chances são bem pequenas, porém elas existem sim.
Muitas forças no Governo vigente, como o próprio General Mourão, o vice-presidente, já declarou que se for necessário, o exército não exitaria em colocar em curso uma “intervenção militar”.
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Fonte: Significados Brasil Escola
Imagens: Rede News 360 Lumos Politize! Euro News GGN Veja Polêmica Paraíba
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